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🚀 Passo 1: Diagnóstico

Passo 2: Precificação Operacional

Valores Finais Calculados (R$)

Plano Valor Mensal
Financeiro Operacional R$ 0,00
Financeiro Gerencial R$ 0,00
Financeiro Estratégico R$ 0,00
Controladoria R$ 0,00
Master R$ 0,00
Premium R$ 0,00

Passo 2.1: Calculadora Contabilidade Consultiva

MENSALIDADE : R$ 0,00


Passo 3: Configuração Final da Proposta


Passo 4: Pré-visualização da Proposta

Proposta Comercial

[Razão Social do Cliente] | Data: [Inserir Data]

1. Apresentação

Prezado(a) [Nome do Sócio],

Agradecemos a oportunidade de apresentar esta proposta. Conforme nossa conversa, entendemos que a [Razão Social do Cliente] busca [mencionar o principal objetivo ou desafio do cliente].

A Bassoldi se especializa em transformar a gestão financeira em um pilar estratégico para empresas como a sua. Nossa missão é proporcionar a organização, inteligência e estratégia necessárias para que você possa tomar decisões mais seguras e focar no crescimento do seu negócio.

2. Escopo dos Serviços

Com base em nosso diagnóstico inicial, propomos a implementação da solução [Nome da Solução], que abrange os seguintes serviços:

3. Investimento

O valor para a prestação dos serviços detalhados nesta proposta é apresentado abaixo:

Descrição do Serviço Valor (R$)

Condições de Pagamento: O pagamento deverá ser realizado via boleto bancário ou PIX, com vencimento no dia [Dia] de cada mês.

4. Próximos Passos e Validade

Esta proposta é válida por 15 (quinze) dias a contar da data de apresentação.

Para darmos início à nossa parceria, o contrato será encaminhado para assinatura e agendaremos nossa reunião de onboarding para dar início aos trabalhos.

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“Você cuida do que faz melhor. A Bassoldi cuida das suas finanças.”

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Passo 5: Apresentação Executiva

Navegue pelos slides abaixo para conferir o conteúdo. Clique na tela para expandir.

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Passo 6: Pré-visualização do Contrato

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CONTRATADA:

20.045.763 ROGER AIRTON CHAVES ALBERTO (BASSOLDI), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 20.045.763/0001-66, com sede à Rua Lajeado, 1409, 19, Chácara, Eldorado do Sul, Rio Grande do Sul, Brasil, CEP: 92990-000, neste ato representada por seu representante legal Roger Airton Chaves Alberto, portador do CPF nº 031.705.120-21.

CONTRATANTE:

[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA], inscrita no CNPJ nº [CNPJ], com sede à [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representada por seu representante legal e sócio administrador [NOME DO SÓCIO], portador do CPF nº [CPF DO SÓCIO].

CLÁUSULA 1 – OBJETO

O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de [NOME DO SERVIÇO] conforme lista abaixo:

CLÁUSULA 2 – PRAZO E VIGÊNCIA

2.1. Este contrato tem duração de tempo indeterminado, iniciando-se a partir de [DATA], podendo ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

2.2. Ficam as partes acordadas uma correção no valor contratual a cada fechamento de 1 (um) ano de contrato. A correção ocorrerá de forma automática no valor de 5% + IPCA acumulado dos últimos 12 meses.

CLÁUSULA 3 – SERVIÇOS CONTRATADOS

3.1. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA estão detalhados na cláusula 1.

3.2. A CONTRATANTE poderá solicitar alterações ou acréscimos nos serviços contratados, com prazo das alterações de 30(trinta) dias, mediante ajuste no valor do contrato e comunicação prévia por e-mail.

CLÁUSULA 4 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. Prestar os serviços conforme as condições descritas neste contrato.

4.2. Cumprir os prazos estabelecidos e comunicar qualquer eventual atraso.

4.3. Manter a CONTRATANTE informada sobre o andamento dos serviços, por meio de relatórios mensais ou conforme acordado entre as partes.

4.4. Utilizar-se de pessoal qualificado para a execução dos serviços.

4.5. A CONTRATADA compromete-se a fornecer resposta às solicitações da CONTRATANTE em até 24h (vinte e quatro horas úteis) após os recebimentos. Possíveis soluções e/ou apontamentos e/ou questionamentos referentes à parte técnica e à entrega dos serviços terão prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

CLÁUSULA 5 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Fornecer todas as informações e documentos necessários à execução dos serviços.

5.2. Efetuar o pagamento dos valores devidos, conforme estipulado na Cláusula 6.

5.3. Manter uma comunicação regular com a CONTRATADA, por meio do aplicativo whatsapp, ou outro que venia a ser substituído, ligações telefônicas, software disponibilizado e e-mails da CONTRATADA, de acordo con os prazos estabelecidos.

CLÁUSULA 6 – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

6.1. O valor dos serviços será de R$ [VALOR] (VALOR POR EXTENSO), mensalmente, vencendo no dia [DIA] de cada mês.

6.3. O pagamento deverá ser efetuado por meio de boleto bancário ou PIX. O não pagamento nas datas de vencimento sujeitará a CONTRATANTE à multa de 10% sobre o valor devido, mais juros de 2% ao mês e correção monetária.

CLÁUSULA 7 – RESCISÃO

7.1. Este contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes nas seguintes hipóteses: Descumprimento das obrigações previstas neste contrato, desde que a parte inadimplente não regularize a situação no prazo de 15 (quinze) dias após notificação por e-mail; Iniciativa da parte contratante ou contratada, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

7.2. A rescisão do contrato não exonera a CONTRATANTE do pagamento pelos serviços prestados até a data da rescisão, caso haja pendências.

CLÁUSULA 8 – COMUNICAÇÃO E NOTIFICAÇÕES

8.1. As partes elegem os seguintes meios de comunicação oficial para envio de notificações e mensagens:

  • E-mails: rogeralberto@bassoldi.com.br e contato@bassoldi.com.br;
  • App Financeiro na Mão;
  • WhatsApp ou substituto;
  • Ligações telefônicas: (51) 98140-4905.

8.2. As notificações feitas por e-mail ou outro meio eletrônico serão consideradas válidas para fins de comunicação entre as partes.

CLÁUSULA 9 – CONFIDENCIALIDADE

As partes se comprometem a manter sigilo absoluto sobre todas as informações e documentos compartilhados durante a execução deste contrato, não podendo divulgá-los a terceiros sem prévia autorização por escrito da outra parte, salvo por exigência legal ou judicial.

CLÁUSULA 10 – DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A eventual tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de qualquer das obrigações aqui previstas não constituirá novação ou renúncia de direito.

10.2. Este contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.

CLÁUSULA 11 – FORO

Fica eleito o foro da comarca de Porto Alegre – RS, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes deste contrato.

E por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente contrato.

CONTRATADA
Roger Airton Chaves Alberto
20.045.763/0001-66
CONTRATANTE
[RAZÃO SOCIAL]
[CNPJ]